<p>As &#8220;Regras Nelson Mandela&#8221; são uma revisão das Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas de 1955 sobre o Tratamento de Prisioneiros (SMR). ;As regras revisadas foram adotadas pela Comissão das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal em Viena, Áustria, em 22 de maio de 2015.​</p>



<p>A revisão centrou-se em nove áreas temáticas, incluindo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Cuidados de saúde prisionais;</li><li>Restrições ;, disciplina e sanções;</li><li>Restrições;</li><li>Pesquisas de células;</li><li>Contato com o mundo exterior;</li><li>Reclamações de prisioneiros, e;</li><li>Investigações e inspeções.</li></ul>



<p>Uma das revisões mais importantes foi na área da disciplina e do uso do ;confinamento solitário ;. ;Pela primeira vez, o confinamento solitário é claramente definido e limitações estritas são colocadas em seu uso. ;O texto completo das regras revisadas pode ser encontrado ;<a href="https://www.solitaryconfinement.org/_files/ugd/f33fff_a2eadb66883240a5b1aae13593fcee76.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener nofollow"> ;aqui.</a></p>



<h1 class="wp-block-heading" id="h-regras-de-mandela-relativas-ao-confinamento-solitario-selecao">&#8216;Regras de Mandela&#8217; relativas ao confinamento solitário (seleção) ;</h1>



<p>Regra 43<br>1. Em nenhuma circunstância as restrições ou sanções disciplinares podem significar tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. ;Em particular, são proibidas as seguintes práticas:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>(a) Reclusão solitária por tempo indeterminado;</li><li>(b) Confinamento solitário prolongado;</li><li>(c) Colocação do recluso em cela escura ou constantemente iluminada;</li><li>(d) Castigos corporais ou redução da dieta ou da água potável do preso;</li><li>(e) Punição coletiva.</li></ul>



<p><br>2. Os instrumentos de coação nunca serão aplicados como sanção por infrações disciplinares.</p>



<p><br>3. As sanções disciplinares ou medidas restritivas não incluem a proibição do contato familiar. ;Os meios de contato familiar só podem ser restringidos por um período de tempo limitado e estritamente necessário para a manutenção da segurança e da ordem.</p>



<p><br>Regra 44<br>Para os fins destas regras, confinamento solitário se refere ao confinamento de prisioneiros por 22 horas ou mais por dia sem contato humano significativo. ;O confinamento solitário prolongado refere-se ao confinamento solitário por um período de tempo superior a 15 dias consecutivos.</p>



<figure class="wp-block-image size-full"><img src="https://cinedireitoshumanos.org.br/wp-content/uploads/2022/07/Mandelas-prisao.webp" alt="Mandelas prisão" class="wp-image-1359"/><figcaption>Mandelas prisão</figcaption></figure>



<p>Regra 45<br>1. O confinamento solitário só será utilizado em casos excepcionais como último recurso, pelo menor tempo possível e sujeito a revisão independente, e apenas mediante autorização de autoridade competente. ;Não será imposta em virtude de<br>sentença de um preso.</p>



<p><br>2. A imposição do regime de isolamento deve ser proibida no caso de reclusos com deficiência mental ou física quando as suas condições sejam agravadas por tais medidas. ;A proibição do uso de confinamento solitário e medidas similares em casos envolvendo mulheres e crianças, conforme referido em outros padrões e normas das Nações Unidas em prevenção ao crime e justiça criminal,28 continua a ser aplicada.</p>



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<p>Regra 46<br>1. O pessoal de saúde não deve ter qualquer papel na imposição de sanções disciplinares ou outras medidas restritivas. ;Devem, no entanto, prestar atenção especial à saúde dos presos mantidos sob qualquer forma de separação involuntária, inclusive visitando esses presos diariamente e fornecendo assistência médica e tratamento imediatos a pedido de tais presos ou funcionários da prisão.</p>



<p><br>2. O pessoal de saúde deve comunicar ao diretor, sem demora, qualquer efeito adverso de sanções disciplinares ou outras medidas restritivas sobre a saúde física ou mental de um preso sujeito a tais sanções ou medidas e deve avisar o diretor se considerar necessário rescindi-los ou alterá-los por motivos de saúde física ou mental.</p>



<p><br>3. O pessoal de saúde deve ter autoridade para revisar e recomendar mudanças na separação involuntária de um preso, a fim de garantir que tal separação não agrave a condição médica ou deficiência mental ou física do preso.</p>

Regras de Mandela direitos humanos

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