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Regras de Mandela direitos humanos

nelson_mandela direitos humanos

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&NewLine;<p>As &&num;8220&semi;Regras Nelson Mandela&&num;8221&semi; são uma revisão das Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas de 1955 sobre o Tratamento de Prisioneiros &lpar;SMR&rpar;&period;&nbsp&semi;As regras revisadas foram adotadas pela Comissão das Nações Unidas sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal em Viena&comma; Áustria&comma; em 22 de maio de 2015&period;&ZeroWidthSpace;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>A revisão centrou-se em nove áreas temáticas&comma; incluindo&colon;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<ul class&equals;"wp-block-list"><li>Cuidados de saúde prisionais&semi;<&sol;li><li>Restrições&nbsp&semi;&comma; disciplina e sanções&semi;<&sol;li><li>Restrições&semi;<&sol;li><li>Pesquisas de células&semi;<&sol;li><li>Contato com o mundo exterior&semi;<&sol;li><li>Reclamações de prisioneiros&comma; e&semi;<&sol;li><li>Investigações e inspeções&period;<&sol;li><&sol;ul>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Uma das revisões mais importantes foi na área da disciplina e do uso do&nbsp&semi;confinamento solitário&nbsp&semi;&period;&nbsp&semi;Pela primeira vez&comma; o confinamento solitário é claramente definido e limitações estritas são colocadas em seu uso&period;&nbsp&semi;O texto completo das regras revisadas pode ser encontrado&nbsp&semi;<a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;solitaryconfinement&period;org&sol;&lowbar;files&sol;ugd&sol;f33fff&lowbar;a2eadb66883240a5b1aae13593fcee76&period;pdf" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noreferrer noopener nofollow">&nbsp&semi;aqui&period;<&sol;a><&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<h1 class&equals;"wp-block-heading" id&equals;"h-regras-de-mandela-relativas-ao-confinamento-solitario-selecao">&&num;8216&semi;Regras de Mandela&&num;8217&semi; relativas ao confinamento solitário &lpar;seleção&rpar;&nbsp&semi;<&sol;h1>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Regra 43<br>1&period; Em nenhuma circunstância as restrições ou sanções disciplinares podem significar tortura ou outros tratamentos ou penas cruéis&comma; desumanos ou degradantes&period;&nbsp&semi;Em particular&comma; são proibidas as seguintes práticas&colon;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<ul class&equals;"wp-block-list"><li>&lpar;a&rpar; Reclusão solitária por tempo indeterminado&semi;<&sol;li><li>&lpar;b&rpar; Confinamento solitário prolongado&semi;<&sol;li><li>&lpar;c&rpar; Colocação do recluso em cela escura ou constantemente iluminada&semi;<&sol;li><li>&lpar;d&rpar; Castigos corporais ou redução da dieta ou da água potável do preso&semi;<&sol;li><li>&lpar;e&rpar; Punição coletiva&period;<&sol;li><&sol;ul>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p><br>2&period; Os instrumentos de coação nunca serão aplicados como sanção por infrações disciplinares&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p><br>3&period; As sanções disciplinares ou medidas restritivas não incluem a proibição do contato familiar&period;&nbsp&semi;Os meios de contato familiar só podem ser restringidos por um período de tempo limitado e estritamente necessário para a manutenção da segurança e da ordem&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p><br>Regra 44<br>Para os fins destas regras&comma; confinamento solitário se refere ao confinamento de prisioneiros por 22 horas ou mais por dia sem contato humano significativo&period;&nbsp&semi;O confinamento solitário prolongado refere-se ao confinamento solitário por um período de tempo superior a 15 dias consecutivos&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<figure class&equals;"wp-block-image size-full"><img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;cinedireitoshumanos&period;org&period;br&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2022&sol;07&sol;Mandelas-prisao&period;webp" alt&equals;"Mandelas prisão" class&equals;"wp-image-1359"&sol;><figcaption>Mandelas prisão<&sol;figcaption><&sol;figure>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Regra 45<br>1&period; O confinamento solitário só será utilizado em casos excepcionais como último recurso&comma; pelo menor tempo possível e sujeito a revisão independente&comma; e apenas mediante autorização de autoridade competente&period;&nbsp&semi;Não será imposta em virtude de<br>sentença de um preso&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p><br>2&period; A imposição do regime de isolamento deve ser proibida no caso de reclusos com deficiência mental ou física quando as suas condições sejam agravadas por tais medidas&period;&nbsp&semi;A proibição do uso de confinamento solitário e medidas similares em casos envolvendo mulheres e crianças&comma; conforme referido em outros padrões e normas das Nações Unidas em prevenção ao crime e justiça criminal&comma;28 continua a ser aplicada&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>&ZeroWidthSpace;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p>Regra 46<br>1&period; O pessoal de saúde não deve ter qualquer papel na imposição de sanções disciplinares ou outras medidas restritivas&period;&nbsp&semi;Devem&comma; no entanto&comma; prestar atenção especial à saúde dos presos mantidos sob qualquer forma de separação involuntária&comma; inclusive visitando esses presos diariamente e fornecendo assistência médica e tratamento imediatos a pedido de tais presos ou funcionários da prisão&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p><br>2&period; O pessoal de saúde deve comunicar ao diretor&comma; sem demora&comma; qualquer efeito adverso de sanções disciplinares ou outras medidas restritivas sobre a saúde física ou mental de um preso sujeito a tais sanções ou medidas e deve avisar o diretor se considerar necessário rescindi-los ou alterá-los por motivos de saúde física ou mental&period;<&sol;p>&NewLine;&NewLine;&NewLine;&NewLine;<p><br>3&period; O pessoal de saúde deve ter autoridade para revisar e recomendar mudanças na separação involuntária de um preso&comma; a fim de garantir que tal separação não agrave a condição médica ou deficiência mental ou física do preso&period;<&sol;p>&NewLine;

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